A alíquota da contribuição será de 9% em 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano.
O Executivo enviou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar (PLP) 340/17 que acaba gradualmente com a contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas ao governo quando demitem funcionários sem justa causa.
Hoje, segundo a lei, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deposita 40% na conta do FGTS do empregado e recolhe outros 10% para o governo, que usa esse dinheiro em programas, como o Minha Casa Minha Vida.
Conforme a proposta enviada pelo Executivo, a alíquota da contribuição será de 9% em 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano até a sua extinção definitiva em 2027. O fim da popularmente chamada “multa”, já havia sido anunciado pelo governo em dezembro, quando lançou um pacote de medidas para reativar a economia.
Legislação
A proposta altera a Lei Complementar 110/01. A norma institui a contribuição adicional como forma de recompor as perdas que o FGTS sofreu em decorrência de planos econômicos na década de 1980.
O governo alega que desde agosto de 2012 os recursos arrecadados com o adicional de 10% são superiores ao necessário para recompor o saldo do fundo. Segundo o governo, a multa de 10% “além de onerar a empresa, afeta as decisões de gestão, distorcendo a alocação de recursos e reduzindo a eficiência”.
O impacto orçamentário da redução gradual da contribuição será debitado dos próximos orçamentos federais.
Aprovação
Em 2013 a Câmara aprovou um projeto do Senado que acabava com a multa de 10%, mas o texto acabou sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff, com a alegação de que os recursos eram necessários para manter o programa Minha Casa Minha Vida.
Posteriormente, Dilma enviou à Câmara o PLP 328/13, que transfere para o programa habitacional todos os recursos arrecadados com a multa. A proposta ainda tramita nas comissões da Casa.
Além do PLP 340, do governo, já tramita na Casa um projeto que acaba com o adicional pago pelos empregadores (PLP 332/13). O texto foi apresentado pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-328/2013
PLP-332/2013
PLP-340/2017
Fonte: Agência Câmara Notícias