Imposto De Rends 2017

IRPF 2017: o leão ruge depois do carnaval

A partir do dia 02 de março, os contribuintes mais organizados e ansiosos por receber a restituição já poderão fazer sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado neste 23 de fevereiro. O prazo para entrega é, como tem sido há bastante tempo, o último dia útil de abril. Neste ano, dia 28.

 

Mesmo fazendo a declaração logo no início, os que têm direito à restituição seguem uma ordem: idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O primeiro lote de restituição é liberado em junho.

A principal vantagem em declarar no começo do prazo, além de receber a restituição mais cedo, é poder corrigir eventuais erros, omissões ou inconsistências, sem que isso seja feito fora do prazo, o que acarretaria o pagamento de multa ou a entrada na malha fina da Receita Federal.

Está obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016: 

• recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 

• recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

• relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; 

• realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

• teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; 

• passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016; 

• optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Se você faz parte das pessoas que devem declarar, organize seus documentos e mãos à obra.

 


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