As provisões trabalhistas representam uma incerteza para os registros contábeis de empresas de médio e de grande porte. Há outras provisões também pouco confiáveis, do ponto de vista de sua finalização como registro definitivo na contabilidade de uma empresa.
Ocorre que essas provisões são necessárias, porque a legislação societária exige que elas sejam contabilizadas quando houver a perspectiva êxito provável em favor de parte reclamante. Isso, na prática, implica lançar em conta de resultado valores que podem ser representativos, mas que não são definitivos. Tudo dependerá do desfecho da causa na Justiça Trabalhista.
Algumas dessas provisões permanecem registradas por vários anos na contabilidade de uma empresa até o Departamento Jurídico apresentar um relatório final, informando como ficou a causa trabalhista.
Em algumas situações, o valor registrado na contabilidade é superior ao valor final acordado para quitação da dívida, quando for o caso. É aí que entra a reversão de parte da provisão constituída originalmente, para contabilizar na receita operacional o valor excedente que está registrado a maior no Passivo.
A reversão de provisão trabalhista como receita operacional é assim considerada porque no lançamento da despesa com a provisão ela foi registrada em conta de resultado operacional, a crédito de dívidas trabalhistas registradas no Passivo. Ressalte-se que a legislação do imposto de renda não reconhece como dedutível o lançamento da despesa operacional, bem como não tributa a receita operacional decorrente da respectiva reversão realizada em função do fim do contencioso trabalhista.
Observa-se, portanto, que o lançamento registrado como despesa operacional de provisões para dívidas trabalhistas poderá, em um determinado ano, ter parte revertida para receita operacional.
Importante salientar que a contabilidade, para efetuar tal registro na conta de despesa, precisa obter do Departamento Jurídico da empresa um relatório detalhado que indique que aquela causa terá êxito provável. Se o referido relatório indicar que a questão trabalhista tem apenas possibilidade de êxito, ou então a que causa tem chance remota de êxito para a parte reclamante, a contabilidade não efetua o registro na conta de resultado e, por consequência, não haverá reversão da provisão no futuro.
Essa é uma das dificuldades que alguns analistas de balanço podem encontrar no momento de fazer uma leitura mais confiável nas demonstrações financeiras de determinada empresa, principalmente aquelas que tem um passivo trabalhista com registros de valores significativos.
Não é diferente com as contingências tributárias, ambientais e outras, que muitas empresas de médio e de grande porte, tributadas com base no Lucro Real e por exigência da legislação societária, precisam registrar essas provisões em contas específicas e fazê-las constar em suas demonstrações financeiras.
Em contabilidade, há procedimentos que parecem um pouco estranhos. Contudo, do ponto de vista técnico eles são normais. Isso mesmo, normais!
Fonte: Contábeis