Ao instituir o novo Programa de Regularização Tributária (PRT), o governo abriu a possibilidade para o contribuinte, pessoa física ou jurídica, de acertar as contas com o fisco, resolvendo pendências tributárias federais de competência da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O PRT permite o parcelamento do débito em até 120 meses e quatro opções como modelo de pagamento. São eles: 1) pagamento de, no mínimo, 20% da dívida consolidada à vista e o restante através da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou qualquer imposto; 2) pagamento em 24 vezes de, no mínimo, 24% da dívida consolidada e o restante através da utilização de créditos de prejuízo fiscal; 3) pagamento à vista de 20% e o restante através do parcelamento em até 96 meses;4) parcelamento integral da dívida consolidada em 120 vezes.
Prazo termina em 31 de maio
Ao decidir aderir ao programa, o contribuinte deverá optar por um dos modelos no ato da inscrição junto ao sistema da Receita Federal, o e-CAC, até o dia 31 de maio de 2017.
A possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal é uma das novidades do PRT. Outras são: a possibilidade de utilização de créditos tributários federais oriundos da quitação dos débitos; e os débitos incluídos no PRT não poderão ser parcelados novamente em futuros programas, dentre as principais.
PRT é alívio no caixa
O objetivo do governo é estimular as empresas que se encontram em situação econômica difícil, já que a adesão ao PRT pode representar um grande alívio ao caixa das empresas.
Como o novo PRT não permite redução de multa ou juros e exclui a possibilidade de novo parcelamento no futuro, é preciso analisar cuidadosamente se é, de fato, vantajoso para o contribuinte aderir ao programa.