O ano de 2023 pode trazer algumas mudanças muito aguardadas para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Uma das principais alterações é o aumento do limite de faturamento anual, que pode ser alterado de R$ 81 mil para até R$ 130 mil.
Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil.
Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários. Além disso, foram adicionadas obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) , como a necessidade de recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até o 7º dia de cada mês e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações até o dia 10 em casos de rescisão de contrato.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, também sofrerá reajuste. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.
Confira abaixo as novas taxas de contribuição do MEI para 2023:
MEI/Atividades |
INSS + ICMS/ISS |
Valor das Contribuições |
Comércio e Indústria + ICMS |
R$ 60,60 + R$ 1,00 |
R$ 61,60 |
Serviços + ISS |
R$ 60,60 + R$ 5,00 |
R$ 65,60 |
Comércio e Serviço + ICMS + ISS |
R$ 60,60 + R$ 6,00 |
R$ 66,60 |
É importante que os MEIs fiquem atentos aos limites de faturamento, ao registro dos funcionários, à venda para pessoa jurídica com emissão de nota fiscal, à declaração de imposto de renda por pessoa física e ao controle da movimentação da MEI.
Confira abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs:
Modalidade |
Condições |
Transação Extraordinária |
Pagamento em até 142 meses. Entrada de 1% em até 3 vezes. |
Transação Excepcional |
Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses. Entrada de 4% em até 12 meses |
Transação de Pequeno Valor |
Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses |
Fonte: Contábeis