O pagamento das parcelas referente a esses meses de agosto,setembro e outubro pode ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro, poderá ser paga até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30. A parcela de dezembro poderá ser paga até o dia 29 do próximo mês.
A Lei nº 13.496 de 2017, que institui o Pert, conhecido como novo Refis, foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 25. Em 31 de outubro o governo publicou uma medida provisória em edição extra do Diário Oficial para prorrogar o prazo de adesão.
Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.
A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .
Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme o valor da dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
Fonte: Agência Brasil