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Emissão da segunda via de nota fiscal é permitida

A dor de cabeça ao procurar uma nota fiscal perdida é grande. Como comprovar que o seu produto ainda está dentro do prazo limite para entregar para a garantia? Calma!

O que ninguém sabe é que você pode sim pedir uma segunda via da sua nota fiscal. De acordo com o Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), a nova nota deve ser fornecida pelo local de compra do produto e deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

A emissão de segunda via não está prevista em nenhuma legislação. No entanto, o Idec entende que fornecer o documento cumpre com o princípio de bom senso e boa fé. A cobrança pela remissão configura vantagem excessiva, de acordo com o artigo 39, 5, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A nova nota pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria, pois esse é o prazo que o fornecedor deve guardar esse tipo de documento. Se negarem a emissão da segunda via, você pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu Estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.


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