alalA aposentadoria é um tema extremamente relevante e que gera dúvidas para a maioria dos brasileiros. Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 12 de novembro, houve várias mudanças significativas. O governo prevê uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos com a aprovação do texto. Explicamos quais são as principais mudanças aos trabalhadores urbanos, confira!
Trabalhador urbano
- Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos.
- PEC paralela: homens que ainda não entraram no mercado de trabalho também continuarão contribuindo por 15 anos.
- Impacto fiscal da PEC paralela: relatório não prevê impacto
Servidor público federal
- Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo. As idades mínimas continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma.
Alíquotas progressivas
- Proposta do governo aprovada pela Câmara e pelo Senado: unificar as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais.
Quem recebe um salário mínimo na ativa pagará 7,5%, contra 8% atualmente. Quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil pagará de 7,5% a 8,25% de alíquota efetiva. Trabalhadores da iniciativa privada que contribuem sobre o teto do INSS pagarão alíquota efetiva máxima de 11,68%. Para os servidores federais, que contribuem sobre todo o salário, as alíquotas efetivas sobem ainda mais. O servidor que recebe R$ 39 mil contribuirá com alíquota efetiva de 16,79%.
Regra de transição
- Proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê quatro regras de transição para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade; aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres); tempo menor de contribuição para quem alcançar a aposentadoria por idade pelas regras atuais; e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.
Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos). - Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: acréscimo de regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
Gatilho na idade mínima
- Proposta do governo: Constituição definiria um gatilho automático que elevaria as idades mínimas de quatro em quatro anos, conforme o aumento da expectativa
- de vida.
- Proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado: retirado o mecanismo de ajuste. Novas alterações das idades mínimas terão de exigir mudança na Constituição.
Fonte: Agência Brasil