Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 950/20 suspende o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de empresas que não promoverem demissões durante a pandemia de Covid-19. O texto exclui casos de demissão por justa causa e inclui parcelamentos de dívidas tributárias.
De acordo com a proposta, a suspensão também se aplica aos parcelamentos de tributos federais, celebrados administrativa ou judicialmente, sem a incidência de multa, juros ou atualização.
Economia
Segundo o deputado JHC, autor da proposta, há verdadeiro pavor sobre as repercussões econômicas com a pandemia, que podem ser superiores até às observadas durante a II Guerra Mundial.
“Como as medidas impostas para enfrentamento ao COVID19 terão repercussões em todas as áreas da economia, é correto que a Fazenda, em todos os seus níveis (municipal, estadual e federal), realize sacrifícios, ainda que tais medidas importem em uma momentânea suspensão com a saúde fiscal do país.
Fonte: Contábeis