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STF permite adiar FGTS, antecipar férias e acordo entre patrão e empregado

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.

Contaminação COVID-19
Na decisão, STF derrubou artigo que previa que "os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal". Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia. Outro dispositivo que também foi derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.

Acordos individuais
Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.

Férias coletivas
Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.

Constitucionalidade
No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição. "São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego", listou o ministro.

O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou. O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego. "Visou atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que não estavam na economia informal", disse.

Ele argumentou, também, que a MP "não afastou o direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço". "Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação", afirmou.

Fonte: Contábeis


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