O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei Complementar 9/20, do deputado Marco Bertaiolli. A proposta, que seguirá agora ao Senado, permite às micro e pequenas empresas realizarem a negociação de débitos com a União segundo a Lei do Contribuinte Legal 13.988/20.
O relator, deputado Gustinho Ribeiro, apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.
Contribuinte Legal
A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da? MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação.
Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).
“Essa norma permite que os empregos sejam preservados, já que os empregadores podem dialogar com o Fisco e pagar de acordo com a sua capacidade”, disse Bertaiolli. “A MP é do ano passado, quando ninguém imaginava essa pandemia de coronavírus, mas se encaixa perfeitamente neste momento”, continuou, ressalvando que não há qualquer privilégio.
O deputado Capitão Alberto Neto, vice-líder do partido, afirmou que a aprovação da proposta é fundamental em tempos de crise. “A renegociação é essencial dentro da perspectiva de recuperação dos empregos e dos pequenos empresários”, disse.
Simples Nacional
A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.
Fonte: Contábeis