Começam a haver processos na Justiça por parte de Motoristas de Uber que querem se equiparar a empregados.
O juiz Filipe de Souza Sickert, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, publicou a primeira sentença sobre casos de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre Uber e motoristas.
Nela (processo 0011863-62.2016.5.03.0137), o magistrado não reconheceu o vínculo entre as partes e indeferiu todos os pedidos do autor da ação.
Mas, por que não existe vínculo trabalhista entre Uber e motorista?
Para entender os motivos do juiz, precisamos analisar os requisitos da relação de emprego que constam na CLT.
De acordo com o artigo 3º da CLT:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
No caso dos motoristas do Uber, não temos a presença da subordinação jurídica, pois a empresa não dá ordens aos motoristas, e nem coordena a prestação do serviço. O motorista liga seu aplicativo, a hora que bem entender, e faz as suas corridas, na hora que quiser e pelo tempo que quiser.
É claro que existem regras por parte da Uber, mas essas regras são obrigações contratuais, e não se pode confundi-las com subordinação jurídica. São termos totalmente diferentes.
Teremos, com certeza, mais decisões a respeito do assunto, mas, de maneira simples e didática, é basicamente a ausência de subordinação jurídica entre Uber e motoristas que faz com que não ocorra o reconhecimento de vínculo empregatício, ok?
Fonte: Jusbrasil Newsletter