Dicas para Cumprir o Novo Prazo de Entrega da DIRF

Neste ano, a Receita Federal antecipou o prazo de entrega da DIRF – Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte, para o dia 15 de fevereiro, porém não liberou os programas validadores sob sua responsabilidade nos prazos definidos, gerando insegurança aos contribuintes quanto aos prazos de entrega.Após a intervenção dos órgãos de classe junto ao Fisco, o prazo foi revisto pela Receita Federal e prorrogado para o dia 27 de fevereiro.

 

A Declaração do Imposto Sobre a Renda Retida na Fonte, mais conhecida como DIRF é a declaração na qual a fonte pagadora informa à Receita Federal brasileira os rendimentos pagos ou creditados às pessoas físicas domiciliadas no país, remessas a residentes ou domiciliados no exterior, inclusive os isentos, não tributáveis ou mesmo que não tenha havido a retenção de imposto, dentro das especificações feitas pela legislação.

O documento é utilizado pelo Fisco no cruzamento de dados com as declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas. Caso haja diferença nos dados, a declaração do contribuinte pode ser retida na malha fina para verificação.

Nesse contexto, ficam obrigadas a apresentar a DIRF 2017 pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A não entrega da DIRF assim como a prestação de informações incorretas podem gerar consequências graves caso o contribuinte não entre em conformidade após ser notificado pelo Fisco.

O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, de valores mínimos de R$ 200 e máximo de 20% do imposto devido.

Para atender o prazo de entrega da DIRF existem alguns caminhos que podem facilitar a vida do contribuinte a evitar problemas com o Fisco.

O cuidado maior é respeitar o que está sendo solicitado no documento e informar corretamente os dados.

Além disso, é imperativo atentar-se as orientações da Receita Federal em relação aos leiautes, prazos e modelos necessários.

A organização do tempo também é uma grande aliada, por isso, é preciso estar atento às necessidades de certificações e não deixar para gerar, conferir e enviar os arquivos na última hora, pois os servidores da Receita podem ficar congestionados, impossibilitando o envio do documento e deixando o contribuinte sujeito a multas.

Assistir palestras e webinários sobre o tema, buscar informações em sites oficiais do governo e pesquisar notícias em fontes confiáveis como publicações especializadas são ótimas formas de esclarecer dúvidas e entender o processo de entrega da DIRF.

Outra alternativa para garantir que a declaração seja entregue de maneira correta e no prazo é contar com o auxílio de um contador.

A tecnologia também pode auxiliar o contribuinte na elaboração e entrega do documento com ferramentas capazes de gerenciar todas as informações necessárias para a DIRF, seguindo as diretrizes dos leiautes e os prazos determinados pela Receita Federal.

É importante que se opte por um sistema confiável, que ofereça funcionalidades úteis à realidade da empresa e seja constantemente atualizado, pois em decorrência da variabilidade da legislação brasileira, o contribuinte não pode correr o risco de ser posteriormente questionado pelo Fisco.

Atualmente o mercado dispõe de soluções contábeis fiscais avançadas, com recursos capazes de integrar os dados do contribuinte. Desta forma, as informações ficam armazenadas, permitindo ao usuário um controle maior de suas informações, tornando o processo mais rápido, fácil e seguro.

Clodomir de Ré é especialista em Controladoria e Finanças e Diretor Técnico da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

Fonte: Blog Guia Contábil


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