A Instrução Normativa da RFB nº 1.981/20, publicada no início de outubro, alterou as normas de parcelamentos de débitos do Simples Nacional. Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela norma. Agora, empresas podem reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiserem.
Parcelamento Simples Nacional
O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS. Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados.
Com a nova medida, prevista na IN 1.981/20, empresas podem fazer o reparcelamento de débitos mais de uma vez por ano. O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.
Fonte: Contábeis