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Impostos sobre mercadorias de outro estado: saiba o que avaliar

Um dos maiores desafios de qualquer empreendedor é lidar com a extensa e custosa carga tributária que recai sobre as pessoas jurídicas. Empresas de qualquer porte e ramo são compelidas a arcar com diversos impostos sobre mercadorias com variados fatos geradores, alíquotas, formas de declaração e outras peculiaridades.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS — é um dos tributos mais impactantes em qualquer empreendimento, pois, além de ter uma das maiores alíquotas dentre os impostos, as transações interestaduais são excessivamente influenciadas por esse imposto.

Além disso, cada uma das diferentes características desse imposto pode causar marcantes abalos sobre as vendas e, consequentemente, sobre as finanças da companhia. Por essa razão, ter conhecimento sobre o assunto é um elemento-chave para aumentar o faturamento da empresa.

Neste artigo, você encontrará uma detalhada explicação sobre os principais fatores tributários que devem ser estudados antes de comercializar com fornecedores de outros estados, como elas influenciam no custo de cada produto e, por fim, qual a melhor forma de pagar menos impostos. Confira!

Diferença de alíquotas
Primeiramente, faz-se importante saber que as alíquotas do ICMS são diferentes para cada estado brasileiro. Será mais benéfico comercializar com fornecedores e parceiros dos estados cujas cobranças desse tributo são menores. Porém, há especificidades mais complexas acerca desse imposto. Confira, a seguir, quais são elas.

ICMS/ST
O ICMS sempre recaiu sobre todas as etapas de produção e comercialização de um produto, porém há muito tempo, cada envolvido nesse processo — seja importador, produtor, atacadista, distribuidor ou varejista — arcava individualmente com o pagamento do imposto.

Esse procedimento gerava um grande volume de burocracia a ser lidada pelo governo. Para solucionar esse problema, foi criada a substituição tributária desse tributo, que ficou conhecida como ICMS/ST.

No novo processo, há apenas a retenção do valor sobre a primeira operação e o responsável passa a ser o substituto tributário. Ao vender a mercadoria para o próximo envolvido no processo, o substituto incluirá na nota fiscal o valor do ICMS referente àquela transação e o ICMS/ST das etapas subsequentes. Dessa forma, cada um dos substituídos pagará sua parte do imposto. A substituição tributária pode se dar em três diferentes formas:

antecedente: o pagamento ocorrerá em um momento futuro;

subsequente: o pagamento das operações subsequentes é antecipado;

concomitante: a responsabilidade pelo pagamento é atribuída a outro contribuinte e não àquele que está realizando a operação.

Substituição tributária nas operações interestaduais
Conforme a Lei Complementar n.º 87/96, a aplicação da substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordos celebrados pelos Estados ou Distrito Federal. Esses tratados são realizados no Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ — e são chamados de Convênios e Protocolos.

Esses documentos deliberam sobre regimes especiais de tributação, benefícios, incentivos fiscais nas operações e prestações internas ou interestaduais. Portanto, estudar tais tratados poderá trazer um grande benefício econômico para o bolso da empresa.

DIFAL
O Diferencial de Alíquota do ICMS — ou DIFAL — consiste no pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto. Imagine que a tarifa interestadual de um computador no estado de São Paulo é de 12%, enquanto no estado de Minas Gerais é de 18%. O DIFAL, nesse caso, será de 6% sobre o valor da operação.

Para solucionar esse problema, o governo também criou a Margem de Valor Agregado — MVA —. que é a porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para grupos de produtos, com o fim de calcular o ICMS a ser pago por substituição. Se não houvesse esse valor, as empresas estabelecidas no estado com alíquotas altas sofreriam com redução exacerbada de vendas.

Por um longo período, houve um debate sobre qual ente federativo tem o direito de receber a quantia referente ao DIFAL. Para corrigir essa contrariedade, a Emenda Constitucional n.º 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 disciplinaram regras para adequar o fluxo de caixa dos estados. O destino do valor correspondente ao DIFAL terá destinação alterada gradualmente de acordo com o ano vigente.

Confira como ficou estabelecido a repartição do do DIFAL entre o estado de origem e de destino em cada ano:

2016: 60% do valor para o estado de origem e 40% para o de destino;

2017: 40% para o estado de origem e 60% para o de destino;

2018: 20% para o estado de origem e 80% para o de destino;

a partir de 2019: 100% do DIFAL para o estado de destino.

Impacto do DIFAL nas transações interestaduais
Como a cada ano o valor do DIFAL repassado ao estado de destino aumenta, os estados de origem da transação sentem a necessidade de aumentar as alíquotas de seus ICMS para compensar a diminuição na arrecadação.

Para não arcar com prejuízos, as companhias embutem o valor do imposto em questão no preço do produto. Entretanto, como o ICMS é um tributo que reflete em todas as etapas de produção e comercialização da mercadoria, ocorrerá um efeito em cadeia que incrementará exageradamente o preço do produto.

Por isso, também é importante avaliar quais serão os impactos causados pela mudança do DIFAL no ramo empresarial correlacionado à sua companhia em diferentes estados.

Optantes pelo Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário especial que objetiva simplificar e reduzir o recolhimento de tributos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa modalidade de contribuição também inclui mudanças acerca do ICMS.

O optante por esse regime ficará obrigado ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final, porém essa obrigatoriedade se encontra suspensa pelo Supremo Tribunal Federal — órgão máximo do poder judiciário —, até posterior decisão. Portanto, existe uma regalia garantida às empresas que se enquadraram nesse regime.

Quanto à substituição tributária, será mais benéfico optar pelo fornecedor que seja optante pelo Simples, pois, para efeito de cálculo do ICMS/ST, será utilizada a MVA original do produto. Na hipótese em que o destinatário é optante pelo regime, as mercadorias sujeitas à substituição contam com redução da MVA a ser aplicada na formação da base de cálculo.

Qual a melhor saída para pagar menos impostos
Pode-se perceber que a computação dos cálculos do ICMS não é simples de se realizar. É essencial realizar um estudo aprofundado sobre o direito tributário, contabilidade, das leis estaduais e protocolos ou convênios interestaduais.

Diante dessa complexidade, é inviável que o empreendedor pause suas demais atividades para se dedicar inteiramente a esse estudo. Por essa razão, é recomendável deixar toda tarefa com uma empresa especializada em serviços de assessoria contábil.

Essas companhias são compostas de profissionais experientes e dedicados na área, que realizarão toda a burocracia de forma rápida e segura. Você receberá todas as informações sobre os impactos de comercializar com cada estado, bastando apenas realizar uma análise dos relatórios fornecidos e efetuar as decisões que entender mais corretas à empresa.

O conteúdo relacionado aos impostos sobre mercadorias é extenso e complicado, porém, cada detalhe acerca do tema pode causar abalos positivos ou negativos às contas da empresa. Contratar uma boa assessoria contábil para ter certeza que você está tomando as decisões corretas quanto às transações interestaduais é uma excelente decisão.

Fonte: Grupo Fatos


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