Várias pessoas entram em pânico quando recebem uma notificação fiscal de algum órgão de arrecadação e fiscalização tributária. No entanto, isso não é motivo para desespero, pois existem formas de solucionar cada um dos casos.
Quando você ou a sua empresa são notificados, isso é um sinal de que algo não foi realizado como deveria ou que alguma das responsabilidades fiscais não foram atendidas. Assim, cabe a você, como empreendedor e como pessoa física, regularizar a situação de modo a evitar problemas maiores.
Na maior parte dos casos, solucionar as autuações ou notificações fiscais demanda algum tipo de pagamento. Portanto, ao receber esses documentos, procure o seu contador o mais rápido possível.
O foco deste artigo é mostrar os principais tipos de notificação fiscal e mostrar como você deve agir quando recebe alguma delas. Confira!
Notificação de compensação de ofício da malha
Essa notificação fiscal é emitida quando uma pessoa com direito à restituição tributária apurada na declaração do imposto de renda também possui algum débito em aberto registrado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para entender melhor esse tipo de notificação, vejamos um exemplo. Suponhamos que, em determinado período, você tenha caído na malha fina e a Receita Federal multou você no valor de R$ 500. No ano seguinte, você enviou a sua declaração do imposto de renda e o seu contador apurou um crédito no valor de R$ 1.000.
Nessa situação hipotética, você será informado, por meio da notificação de compensação de ofício de malha, que o valor não poderá ser 100% restituído, pois já existiam débitos anteriores à apuração do imposto a restituir.
Assim, você deverá aguardar que o próprio sistema da Receita Federal realize a compensação — isso deve ocorrer no prazo de, no máximo, 90 dias. Após esse período, o valor remanescente — no caso do nosso exemplo, R$ 500 — será creditado na conta informada na declaração do imposto de renda.
Se você tiver algum parcelamento em andamento na Receita Federal, mesmo que eles sejam pagos regularmente, o órgão pode utilizar o valor da restituição para compensar o débito existente.
Se o montante a ser restituído for menor que o valor em aberto no órgão, você terá o prazo de até 90 dias para recolher o saldo residual por meio de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Caso não concorde com o lançamento da notificação de compensação de ofício da malha, você poderá se manifestar contra o processo. Para isso, você deverá apresentar o motivo pelo qual a cobrança é indevida junto dos documentos comprobatórios da sua alegação.
Caso não haja manifestação contrária à compensação, a Receita Federal entenderá que o contribuinte concorda com a notificação fiscal e dará andamento ao procedimento.
Termo de Intimação Fiscal
Muitas pessoas conhecem a Intimação Fiscal como um “chamado para prestar esclarecimentos à Receita Federal”. Quando existem dados incorretos, incompatíveis ou dúbios nas declarações enviadas, você será convocado a comparecer em uma secretaria da Receita Federal para apresentar os documentos pedidos no termo de intimação.
O objetivo da notificação é comprovar que os dados informados em declarações enviadas ao órgão são verdadeiros. Caso você não apareça no local determinado e no prazo descrito no termo de intimação fiscal, a Receita Federal procederá o lançamento de ofício, autuando-o a pagar determinado valor a título de complemento de tributos.
Assim, pode haver a cobrança de juros e multas e outras sanções — como o bloqueio de certidões negativas. Esse é um tipo de notificação fiscal que pode facilmente ser solucionada. A Receita Federal dá oportunidade aos seus contribuintes de corrigir dados incorretos constantes em declarações sem ter que recolher multas e aplicar sanções.
Sendo assim, no momento em que receber esse tipo de notificação, procure o seu contador imediatamente. Ele saberá exatamente o que fazer e quais documentos apresentar. Para ser atendido em uma Secretaria da Receita Federal, você deverá agendar um horário no site do órgão na internet.
Notificação de Lançamento
Para entender esse tipo de notificação fiscal, é importante que você seja apresentado a uma palavra muito utilizada em toda a legislação tributária nacional: “lançamento”. O termo significa cobrança ou aplicação de um tributo ou multa decorrente de alguma questão tributária.
Sendo assim, a notificação de lançamento é emitida sempre que é detectada uma infração à legislação tributária. Existem dois tipos de notificações: a primeira, sujeita à Solicitação de Retificação de Lançamentos (SRL), abrange aquelas emitidas automaticamente quando o sistema da Receita Federal encontra algum tipo de infração à legislação tributária.
A segunda, que não é sujeita ao SRL, é constatada em face de uma infração tributária identificada por um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, decorrente da análise de informações apresentadas pelo próprio contribuinte ou dados constantes nas bases das secretarias do órgão espalhadas pelo país.
Quando você recebe uma notificação de lançamento, não há muito o que fazer — exceto quando ela for comprovadamente indevida — a não ser emitir o DARF e pagar o valor.
Se pagar os valores constantes na notificação de lançamento em até 30 dias, você poderá contar com o desconto de 50% da multa de ofício. Se no mesmo prazo o valor for parcelado, o desconto cai para 40%.
A notificação fiscal e o auxílio profissional
Independentemente do tipo de notificação, você sempre deve contar com o auxílio de um profissional especializado para lidar com esse tipo de assunto — ou seja, com um contador.
Ele está acostumado com esse tipo de procedimento e sabe a melhor forma para agir em cada situação — e, principalmente, o que fazer para prevenir novas notificações fiscais no futuro.
Conte com o contador ou com uma consultoria contábil para acompanhar todo o processo desde o recebimento da carta até o cumprimento integral ou quitação total da solicitação constante na notificação.
Fazendo isso você terá mais chances de regularizar a sua situação com a Receita Federal e diminuir os prejuízos e transtornos que porventura possam surgir.
Gostou deste artigo sobre os tipos de notificação fiscal existentes no Brasil? Ainda está com alguma dúvida sobre os procedimentos a adotar? Entre em contato conosco! Teremos imensa satisfação em atender você.
Fonte: Grupo Fatos