Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na declaração de rendimentos da pessoa física, segundo normas específicas a seguir resumidamente mencionadas. Muito cuidado para não confundir o tipo de rendimento ou, que é pior, tentar compensar o IRF destas aplicações com o imposto devido na declaração – isto não é permitido!
Cuidado na hora de declarar idosos como dependente.
Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , a inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.
Em reunião nesta terça-feira (27), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou novas condições para renegociação e pagamentos de dívidas em operações de crédito com o fundo.
O preenchimento incorreto da NF-e gerará rejeição da nota e isso poderá causar problemas futuros para a empresa. Fique atento as alterações na hora do preenchimento da nota!
A Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI) , que a declaração de renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR. Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn Simei).
Tendo em vista sua duplicidade de personalidade, física e jurídica, o MEI muitas vezes tem dúvidas quanto à declaração de Imposto de Renda. Utilizaremos o presente artigo para esclarecer o maior número de questões possíveis. São basicamente duas declarações distintas.