Neste artigo,algumas dicas sobre(Imposto Renda Retido na fonte)
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A partir de 2018, para enquadramento na tabela do Simples Nacional, quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da folha de pagamento pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006.
Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006.
Estarão sujeitas ao fator “r”:
Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal aumentou sua capacidade de identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes e o controle sobre as informações declaradas tem sido um aliado no combate à sonegação fiscal.
Por ter um nível maior de detalhamento de informações, empresas precisam adotar uma solução amigável
Tramita no Senado um projeto de lei que amplia para R$ 98 milhões o valor máximo para companhias que queiram apurar seus tributos pelo Lucro Presumido.
O Senado Federal pode aumentar em R$ 20 milhões o limite de receita bruta anual para as empresas que querem aderir ao regime de lucro presumido. Tramita na Casa um projeto de lei que amplia para R$ 98 milhões o valor máximo para companhias que queiram apurar seus tributos de forma simplificada.
Não há limite para abatimentos com gastos com saúde, mas é preciso que todos os gastos tenham comprovação
A Receita Federal deve liberar na próxima semana o programa gerador da declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração começa em março.
Para quem faz a declaração completa, uma maneira de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição é utilizando as deduções com despesas médicas. Andréa Nicolini, coordenadora da área tributária da Sage Brasil, diz que o contribuinte pode abater na declaração despesas médicas próprias, do cônjuge e dependentes.
Contribuintes poderão oferecer à União bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos em dívida ativa.
Essa possibilidade, conhecida como "dação em pagamento", foi regulamentada pela Portaria nº 32, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que detalha em 11 artigos os procedimentos para esse tipo de operação.