Dependentes de qualquer idade só poderão ser incluídos na Declaração do Imposto de Renda se tiverem inscrição no Cadastro Pessoa Física (CPF). A exigência começa a valer em 2019, quando o contribuinte for prestar contas do ano de 2018 ao fisco.
Para a declaração do ano que vem, relativa a 2017, será preciso informar o CPF de dependentes com 8 anos ou mais.
As novas regras constam da Instrução Normativa nº 1.760/17, da Receita Federal do Brasil, publicada dia 20.
Segundo o governo, as reduções tarifárias são temporárias, e as importações sem tarifas podem ser feitas até 30 de junho de 2019.
Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicadas no "Diário Oficial da União" da quinta-feira (14) reduziram de 16% e 14% para zero o imposto de importação de 1.116 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil, informou o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Com tramitação simultânea no Congresso, ambas as leis alteravam o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei nº 13.419/17, aprovada antes, entrou em vigor em maio. O texto da reforma trabalhista, no entanto, baseava-se na redação original do dispositivo e foi aprovado sem as necessárias adequações às recém-criadas regras sobre gorjeta, o que acabou por eliminá-las da CLT. A MP reintroduz os pontos excluídos na legislação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para que o equívoco seja definitivamente corrigido.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2018, com dados referentes a 2017, deve ser apresentada até 28 de fevereiro por pessoas físicas ou jurídicas que fizeram pagamentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano. Os critérios de apresentação da Dirf constam da Instrução Normativa (IN) nº 1.757/17, publicada dia 13.
Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.