Projeto anterior foi alterado pelo Congresso, que concedeu benefícios que reduzem arrecadação do governo. Meirelles diz que novo texto será 'mais equilibrado e justo'.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira (7), em evento em Brasília, que o governo prepara um relatório que deve dar origem a um novo projeto para o programa de parcelamento de tributos com o governo federal, conhecido como Refis.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) alterou o Anexo I da Resolução CC/FGTS nº 765/2014 para dispor que, na hipótese em que a empresa apresente plano de recuperação para fins de parcelamento de débito, atendendo condição de interesse social e do FGTS, aplica-se o prazo de até 100 parcelas mensais e sucessivas. Tais condições poderão ser aplicadas aos empregadores que protocolarem, na Caixa Econômica Federal (Caixa), a solicitação de parcelamento nos 12 meses seguintes à regulamentação da Resolução CC/FGTS nº 855/2017, feita pelo agente operador.
A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de funcionários sem justa causa.
Assim, o empregador teria que pagar uma alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.
O contribuinte que quiser regularizar seus débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, a partir da próxima terça-feira (1º/08), aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
O contrato de trabalho do estagiário é previsto pela Lei 11.788/2008. Considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Empresas que não enviarem as informações à Receita Federal até a data final ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa