O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dependendo do porte da empresa, é feito por períodos trimestrais, ou anualmente. Os encerramentos ocorrem nos dias 31 de março, 30 de junho, 20 de setembro e 31 de dezembro de cada ano do calendário de vigência. Por isso, é preciso ficar atento aos prazos.
As micro e pequenas empresas optantes pelo Supersimples devem ser isentas do pagamento de R$ 8,9 mil e R$ 17,9 mil, valores relativos a depósitos recursais contra decisões condenatórias em primeira e segunda instâncias na Justiça do Trabalho.
Novas regras visam a impedir a má utilização ou o desvio de recursos captados.Foi publicada na última quarta-feira, 22, no DOU, a Instrução Normativa 1/17, do Ministério da Cultura, que estabelece procedimentos para prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais, relativos ao programa de apoio à Cultura pela Lei Rouanet (lei 8.313/91). As novas regras visam a impedir a má utilização ou o desvio de recursos captados.
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma tarefa que ainda tira o sono de muitos brasileiros. Cheio de detalhes e com mudanças implementadas a cada ano, o preenchimento do formulário demanda cuidado e exatidão, pois erros considerados simples podem levar o contribuinte à malha fina.
Especialistas alertam que, mesmo que consigam aderir, as empresas talvez não tenham fôlego para permanecer no programa, que não prevê descontos de multas e juros, e apenas parcela as dívidas com impostos. Não à toa, a MP já recebeu quase 400 emendas, a maioria com os objetivos de consolidar os débitos sem acréscimos e de aumentar o prazo para pagamento.
Dentre as notícias trabalhistas que estão tomando conta das preocupações de todos está a recente aprovação do Projeto de Lei 4.302, de 1998, do Poder Executivo. Este projeto se caracteriza pelo tratamento, em um só texto, de trabalho temporário e da prestação de serviços a terceiros.