Do contrário, seria necessário que a economia crescesse, 3,7% ao ano até 2050 para estabilizar o déficit da Previdência como proporção do PIB
Em razão de fatores demográficos não é possível mais adiar a reforma da Previdência. É o que conclui estudo dos economistas Fernando de Holanda Barbosa Filho e Bruno Ottoni, pesquisadores do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
Ministério do Trabalho determina que servidores e empregados públicos deverão pagar a contribuição sindical. Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais.
A alíquota da contribuição será de 9% em 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano.
O Executivo enviou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar (PLP) 340/17 que acaba gradualmente com a contribuição adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas ao governo quando demitem funcionários sem justa causa.
Líderes priorizam proposta que simplifica exigências fiscais e tributárias às micro e pequenas em municípios menores e cria Estatuto de Defesa do Contribuinte a favor do cidadão brasileiro. O plenário do Senado deverá votar nesta quarta-feira (15/02), em primeiro turno, a chamada PEC da Desburocratização. Essa proposta de emenda constitucional simplifica exigências fiscais e tributárias dirigidas a micro e pequenas empresas especialmente em cidades pequenas.
Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
A empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus empregados. Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. A empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus empregados. Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).