Não há vedação ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o INSS a conceder a C.O.L. o benefício de aposentadoria por idade, desde a data do requerimento.
Toda empresa deve ter uma boa escrituração contábil e fiscal. Não só porque a lei exige que a organização cumpra determinadas ações de gestão financeira e contábil, mas porque o gestor se beneficia de inúmeros dados precisos sobre sua empresa, podendo tomar melhores decisões sobre seus recursos e processos. Só que nem sempre os escritórios contábeis têm espaço físico adequado ou podem contar com a mão de obra especializada em seus quadros de funcionários para oferecer o melhor serviço ao negócio do seu cliente.
Fazer uma administração com um bom planejamento tributário desde o início de atividade da empresa poderá ser a chave para o sucesso da mesma. Mas para isso o empreendedor necessita conhecer os principais tributos que sua empresa paga.
De acordo com o §5º da LC 150/2015, é lícito ao empregado doméstico, que reside no local de trabalho, nele permanecer durante as férias.
A lei concedeu tal benefício considerando que não raramente há empregados que residem no local de trabalho justamente por morarem muito distantes da residência de suas famílias (outros estados).
Com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuintes têm recorrido ao Judiciário para tentar reduzir a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a receita bruta (CPRB). A tese para a retirada de tributos do cálculo, porém, tem dividido os tribunais.
Após diversas solicitações de Contabilistas, a Receita Federal do Brasil fixou regras para evitar a dupla tributação da renda no âmbito das convenções e dos acordos internacionais de que o Brasil seja signatário. As determinações foram descritas na Instrução Normativa Nº 1.669, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n última quinta-feira (10).